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Regimento escolar modificado para uso interno do Aprender Brincando
Título II – Capítulo V – Seção I
Dos Direitos dos Alunos
Artigo 23 – Constituirão direitos dos alunos:
I. Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da
Unidade Escolar;
II. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
III .Participar de agremiações estudantis;
IV. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar;
V. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim ou caderneta escolar;
VI. Solicitar revisão de provas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação das notas;
VII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
VIII. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
IX. Ser avaliado na sua totalidade, de forma diagnóstica;
X. Avaliar a atuação de professores, direção de forma democrática, não correndo, portanto, o risco de punição ou discriminação;
XI. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
XII. Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino- aprendizagem, propondo soluções;
Seção II – Dos Deveres dos Alunos
Artigo 24 – Constituirão deveres dos alunos:
I. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
II. Atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
III. Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
IV. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
V. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI. Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
VII. Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
VIII. Tratar com urbanidade e respeito os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
IX. Justificar quando da necessidade de ausentar-se da Unidade Escolar antes do horário normal, para com professor e direção;
X. Justificar ao professor a falta às aulas;
XI. Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência à provas e entrega de trabalhos na data prevista;
XII. Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir, em conformidade com a legislação vigente.
TÍTULO II – Capítulo V – Seção III
Do Regime Disciplinar
Artigo 25 – Pela inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita aos pais ou responsáveis;
III. Comparecimento do pai ou responsável;
IV. Desligamento do aluno da instituição de ensino.
Artigo 26 – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor ou pela Direção.
Artigo 27 – A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsáveis, serão aplicáveis pela Direção nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
Artigo 28 – A medida de encaminhamento ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será aplicável por reincidência dentro das normas disciplinares previstas neste Regimento.
Artigo 29 – Não cabe à Instituição de Ensino fiscalizar e mesmo resolver situações ocasionadas fora do ambiente escolar resultantes de interações feitas através de redes sociais como Facebook e outras similares.
Título III – Capítulo III – Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
Seção I – Da Verificação do Rendimento Escolar
Artigo 38 – Segundo a Lei complementar 170, de 07 de agosto de 1998, Capítulo II (Da Educação Básica )
Art. 26 – inciso VI – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldade, retomando, reavaliando, reorganizando e reeducando os sujeitos nele envolvidos, deve:
A) Ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como a construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos;
B) Ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócio-culturais dos sujeitos envolvidos;
C) Incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas;
D) Considerar a possibilidade de aceleração de estudos para educandos com atraso escolar;
E) Considerar a possibilidade de avanço em séries ou cursos por educandos com comprovado desempenho;
F) Considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
G) Dar prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e aos resultados do período sobre os de eventuais provas finais.
Artigo 39 – A construção do conhecimento coletivo é compromisso do educando e do educador no processo ensino-aprendizagem e se fará a partir de medidas diversificadas que valorizem e promovem o aluno, criando condições objetivas dentro de suas reais necessidades, além de diagnosticar as dificuldades apresentadas frente as quais buscasse as soluções adequadas.
Artigo 40 – No processo avaliativo coletivo o professor se autoavaliará na sua prática pedagógica.
Artigo 41 – Os instrumentos e momentos de avaliação serão criados pelo grupo docente e discente, de acordo com as necessidades de discutir problemas e reorientar a prática na busca de objetivos comuns.
Artigo 42 – A avaliação do educando será feita pela observação constante do educador, pelas verificações, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas, tarefas, atividades em classe, recuperação, caso necessário, bem como pela participação do educando nas atividades escolares e nos conteúdos a eles apresentado.
Artigo 43 – No final de cada trimestre o professor deverá lançar, no respectivo Diário de Classe, os conceitos das avaliações realizadas, devendo entregar as planilhas de objetivos na Secretaria, conforme determinação.
Artigo 44 – Serão atribuídos conceitos nas planilhas de objetivos conforme legenda abaixo:
A – alcançados PA – parcialmente alcançados NA – não alcançados
Para fins de registros em diários, como também no documento que o aluno leva para apreciação dos pais, as avaliações de trabalhos, desafios e demais atividades, terão os pesos abaixo:
A+ = 10 A = 9,0 A- = 8,0 PA+ = 7,0 PA = 6,0 PA – = 5,0 NA = abaixo de 5,0.
Seção II – Da Recuperação
Artigo 45 – Os estudos de recuperação visam novas oportunidades de aprendizagem no decorrer do período letivo – durante os trabalhos escolares normais – em cada disciplina ou atividade, para superar as deficiências verificadas.
§ Único – A recuperação será oferecida de forma contínua e paralela e durante o ano letivo ( por trimestre após entrega das avaliações – boletim), será oferecido além da prova trimestral de recuperação dos conteúdos / objetivos não alcançados, um horário em contraturno para revisão, previamente marcado conforme disponibilidade do professor em questão atendendo o estabelecido na legislação vigente
Artigo 46 – Os conceitos obtidos após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter recuperado as dificuldades, substituirá a anterior referente aos mesmos objetivos, onde prevalecerá o conceito maior.
Artigo 47 – Ao aluno que não atingir 70% de aproveitamento, será oferecida a recuperação final, podendo o mesmo alcançar 50% dos objetivos propostos neste período.
Seção III – Da Promoção
Artigo 48 – Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares.
§ 1º- A frequência às aulas e atividades escolares será apurada do primeiro ao último dia letivo.
§ 2º- Não haverá abono de faltas, qualquer que seja o motivo, inclusive doença ou serviço militar, a não ser no caso de legislação específica aplicável.
Artigo 49 – Ter-se-á aprovado à assiduidade:
I. O aluno com frequência igual ou superior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos escolares, realmente dadas em cada disciplina;
II. O aluno com frequência inferior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos escolares, realmente dadas em cada disciplina, área de estudos ou atividade, mas que tenha, na apuração final do rendimento escolar, com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
III. O aluno que não se encontrar na situação do item anterior, mas com frequência igual ou superior a 50%, será submetido a estudos de recuperação.
§ Único – A frequência sempre será apurada em cada disciplina.
Artigo 50 – Será promovido para a série seguinte o aluno que: atingir 70% dos objetivos propostos durante o ano letivo, não havendo a necessidade de o mesmo participar do período de recuperação final.
Caso o aluno não esteja enquadrado no artigo acima, o mesmo será submetido ao exame final, conforme legislação que segue abaixo:
NOTA NECESSÁRIA PARA EXAME FINAL APÓS VERIFICAÇÃO DA MÉDIA ANUAL:
OBSERVAÇÃO: fulcro no art. 6º, II da Resolução nº 158/08-CEE/SC, entende-se, que não será submetido a Exame Final ( reprovará direto) o aluno com rendimento inferior a 30% (3) na média final ( não alcançando os 9 pontos no ano letivo).
Será submetido a Exame Final o aluno com rendimento igual ou superior a 30% (3) e inferior a 70% (7) na média anual, sendo optativo para o aluno com aproveitamento igual ou superior a 70% (7), prevalecendo neste caso a nota maior.
Abaixo, quadro resumo demonstrativo, levando em consideração a média anual e o que será necessário no exame Final para aprovação:
Total de pontos no ano = 9 /3 = 3 ( vezes 1,7 conforme fórmula = 5,1 menos 14, que será o número mínimo de pontos necessários para aprovação, o aluno precisará na prova final de: 14 menos 5,1 = 8,9 /1,3 = 6,84 que em número inteiro será 7.
Com este raciocínio, chegamos aos seguintes números:
Artigo 62 – A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
Artigo 63 – A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.
Artigo 64 – A transferência oriunda de pais estrangeiros, dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
§ Único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.
Artigo 65 – Em caso de transferência a porcentagem de objetivos será transformada em nota, para que o aluno seja inserido normalmente no novo estabelecimento de ensino. A transformação será feita conforme tabela abaixo:
13X = 800
800/13 = 6.1
5X = 800
800/5 = 1.92
Total da nota: 6,1 + 1,92 = 8.00